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OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO É CONDENADA POR NÃO PERMITIR UTILIZAÇÃO MESMO APÓS TER COMBINADO DESB

  • 20 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Uma turista em férías pelo México teve enormes dificuldades financeira porque a operadora de cartão de crédito manteve bloqueado sua disponbilidade a crédito mesmo após promover seu desbloqueio para uso internacional. A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou instituição financeira ao pagamento de danos morais em R$13 mil. Por conta desse quadro, ela precisou abrir mão de diversos passeios e precisou depender do dinheiro emprestado por uma colega de viagem. Conta que logo na chegada ao exterior, deparou com situação constrangedora ao ver seu crédito recusado, mesmo com limite disponível. Em suas fundamentações o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação acentuou: "Ante a necessidade do serviço, a ora apelada tentou, por diversas vezes, resolver administrativamente o problema, mas o esforço foi infrutífero, razão pela qual teve que recorrer ao empréstimo de valores com sua companheira de viagem, situação que privou a autora de fazer vários passeios, visto a limitada quantia de dinheiro disponível".

A decisão se deu por maioria de votos (Apelação Cível n. 0306115-02.2014.8.24.0075).

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