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Supremo confirma estabilidade para trabalhadoras gestantes

  • Marcos Moraes
  • 11 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (10) que trabalhadoras gestantes têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidas durante o período de gestação. Apesar de o direito estar previsto na Constituição, a confirmação foi necessária diante de um recurso de uma empresa que contestava a concessão do benefício quando a mulher descobre a gravidez após ser demitida, estando a gestante em pré-aviso demissional. Por 8 votos 1, seguindo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que o direito à estabilidade durante a gravidez foi positivado na Constituição como um dos primeiros direitos sociais para proteger a maternidade. “O prazo é da confirmação da gravidez é de até cinco meses após o parto, ou seja, um período em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina, pela ciência são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho”, disse o ministro. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. De acordo com a Constituição, é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". André Richter – Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli


 
 
 

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