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Caso o empregado não se apresente para o trabalho após alta pelo INSS, não se configura o "limb

  • 18 de abr. de 2018
  • 1 min de leitura

Limbo previdenciário é quando o trabalhador recebe alta médica do INSS e a empresa, conclui pela incapacidade de trabalhador, mediante consulta médica particular.

Neste casos, a Justiça do Trabalho normalmente condenava a empresa a pagar os salários enquanto o trabalhador não conseguisse novo período de afastamento junto ao INSS.

Outra hipótese é quando o empregado recebe alta do INSS e não retorna à empresa. Alguns juízes tem entendido que neste caso não cabe a empresa indenizar o empregado.

Neste sentir foi reformada uma decisão que havia condenado a empresa, no caso uma rede de drogarias da capital mineira, ao pagamento dos salários vencidos desde a data da alta previdenciária.

A trabalhadora, com inúmeros problemas de saúde, especialmente psiquiátricos, recebeu, durante longo período, o benefício previdenciário por doença comum.

Ela deixou de trabalhar de forma motivada, mas nunca esteve inserida no chamado limbo previdenciário, que se traduz na negativa da empresa de receber de volta o empregado após alta médica do INSS. Isso porque a empregada, embora tenha sido considerada apta pelo INSS, nunca se apresentou à empresa para o retorno ao trabalho. “A situação é bastante triste e complicada, mas certamente que a empregadora não tem que assumir qualquer responsabilidade pelo ocorrido, mormente por salários de uma empregada que não lhe presta serviços mais”, esclarendo o Juízo, esclarecendo que deve a trabalhadora procurar outros direitos em face do INSS, mas não contra a empresa que não é obrigada a assumir este ônus.

• PJe: 0011000-15.2015.5.03.0114 — Acórdão em 30/01/2018 e RR em 07/02/2018


 
 
 

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