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Ex-proprietário não é responsável por IPVA mesmo quando não comunica venda do veículo

  • 18 de abr. de 2018
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça afastou a responsabilidade do ex proprietário ao pagamento de IPVA quando deixa de comunicar o DETRAN. Para o STJ, apenas multas de trânsito, cabe ser cobrado do ex proprietário do veículo vendido. A fundamentação, informada pelo STJ, está que o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vale apenas para multa de trânsito até a data em que a venda foi informada no DETRAN. artigo 134 do CTB não se aplica extensivamente ao IPVA, já que o não pagamento do imposto caracteriza débito tributário, e não um tipo de penalidade. O IPVA, pelo artigo não se confunde com penalidade como no caso das multas. REsp 1667974


 
 
 

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