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DECISÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SEARA TRABALHISTA

  • 19 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Quanto a tormentosa questão sobre honorários advocatícios, o TRT2 (São Paulo), proferiu decisão sobre a cobrança de honorários advocatícios após reforma trabalhista. A 17ª Turma da 2ª Região fixou, em acórdão proferido na última quinta-feira (07/11/17), a validade da cobrança dos honorários advocatícios para sentenças proferidas na vigência da nova lei trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A decisão é de natureza persuasiva, o que significa que não tem caráter obrigatório, mas traz um precedente para as sentenças que serão proferidas pelos magistrados do neste TRT.

As sentenças proferidas aos processos distribuídos antes de 11/11/2017, portanto sob a égide da lei "velha", não se aplicará o princípio da sucumbência (art. 791-A), que é aquele que quem perde o processo paga a outra vencendora honorários, que gira em torno de 10% da condenação.

Antes da reforma, aquele que entrasse com ação trabalhista e viesse a perder não era condenado a pagar honorários para o advogado da parte contrária.

Processo: 0000128-93.2015.5.02.0331

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