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MOTORISTA DE UBER TEM NEGADO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM DECISÃO DE SEGUNDO GRAU.

  • 20 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

O reclamante já havia recorrido da sentença de 1º. Grau. Em sua tese alegava que apresentou provas que comprovavam o vínculo de emprego com a empresa de aplicativo de transporte privado.

Os magistrados destacaram, no entanto, que “a relação de emprego, segundo a CLT, pressupõe pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, sendo necessária a confirmação do preenchimento concomitante de todas essas condições, sob pena de constituição de outra espécie de relação de trabalho, como autônomo ou eventual”.

A decisão pautou-se nos depoimentos do trabalhador e nas testemunhas das partes no processo e em jurisprudências sobre o tema.

Restou afastado os elementos que caracaterizam o vínculo empregatício do artigo 3º. da CLT como a subordinação, a pessoalidade e a habitualidade, considerando portanto, trabalhador autônomo. Processo 10015742520165020026 TRT2.

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