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PUBLICADAS NOVAS REGRAS PARA A RAIS 2017; ENTREGA COMEÇA DIA 23 DE JANEIRO.

  • 19 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

Portaria do Ministério do Trabalho publicada ontem (18) no Diário Oficial da União fixa novas regras para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017. O prazo de entrega começa na próxima terça-feira (23) e será encerrado no dia 23 de março, sem possibilidade de prorrogação. De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais: - empregadores urbanos e rurais; - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; - condomínios e sociedades civis; - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. Ainda segundo o texto, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual. O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.

Paulo Laboissière - Repórter da Agência Brasil Edição: Graça Adjuto

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